Sem prejuízo da regulamentação em vigor relativa à prescrição eletrónica, as prescrições de terapêuticas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, devem ser claras, redigidas de forma legível, conterem informação que permita o contacto imediato do médico dentista em caso de dúvida e devem apresentar de forma inequívoca o nome e o número da cédula profissional do médico dentista prescritor.
Artigo 37.º — Prescrições terapêuticas e de meios complementares de diagnóstico e tratamento
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019