- 1 -A solidariedade profissional é um dever fundamental do médico dentista na relação com os seus pares, devendo proceder com a maior correção e urbanidade, mantendo relações de confiança e cooperação, em benefício do doente.
- 2 -Todo o médico dentista tem direito a ser tratado com respeito e consideração, designadamente, na relação entre colegas, sem discriminação ou perseguição, nomeadamente com base na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, diferenciação, situação económica, condição social ou orientação sexual.
- 3 -O médico dentista não deve fazer afirmações ou declarações desprimorosas sobre colegas e, perante qualquer tipo de discordância, o direito de resposta deve ser exercido com o máximo respeito mútuo.
- 4 -A relação entre os médicos dentistas jamais justificará que se coloquem os interesses da profissão acima dos interesses do doente e da defesa da saúde.
Artigo 55.º — Regra geral
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019