- 1 -O médico dentista tem o dever de não se pronunciar publicamente sobre tratamento que esteja a ser realizado por colega, salvo na presença deste ou com o seu consentimento.
- 2 -O médico dentista deve abster-se de divulgar publicamente informação destinada a acesso exclusivo a médicos dentistas ou considerada de natureza confidencial pela OMD ou nos termos legais.
- 3 -O médico dentista e demais membros coletivos da OMD devem abster-se de, publicamente de forma não fundamentada, colocar em causa o bom nome da OMD ou órgão da mesma.
Artigo 58.º — Pronúncia pública
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019