O Conselho Deontológico e de Disciplina, propõe as normas e propõe e aprova as deliberações, resoluções e recomendações, necessárias e adequadas à deontologia da medicina dentária, nos termos da competência reservada pelo competente Estatuto da OMD.
Artigo 63.º — Atos regulatórios
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019