É revogado o Código Deontológico aprovado pelo Regulamento interno n.º 2/99, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 143, de 22 de junho, alterado pelo regulamento interno n.º 4/2006, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 103, de 29 de maio.
Artigo 65.º — Revogação
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019