- 1 -As provas são válidas para a candidatura, matrícula e inscrição na ESECVP-Alto Tâmega, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 2 -A aprovação na prova prevista no n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos apenas para a candidatura e ingresso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura correspondente, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 10.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020