- 1 -A designação dos membros do Conselho Consultivo compete ao Reitor.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo acompanha o período de instalação, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poderem ser exonerados pelo Reitor.
- 3 -Em caso de cessação de mandato, por qualquer motivo, os membros do Conselho Consultivo mantêm-se em plenas funções até à designação de novos membros.
Artigo 10.º — Designação e mandato
Vigente desde: 11/05/2023
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