No âmbito da missão prevista no artigo anterior, incumbe ao CUCFF, designadamente:
- a)Implementar ciclos de estudos e programas de formação específica, nomeadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras;
- b)Desenvolver e implementar projetos de investigação, designadamente nas áreas da economia de mar, da economia circular e do turismo sustentável, entre outras;
- c)Articular com entidades locais, nacionais e internacionais presentes ou com atividade no concelho.