- 1 -Os cidadãos que pretendam beneficiar do apoio devem solicitá-lo, por escrito, através de entrega de requerimento, de acordo com o modelo disponibilizado pela Junta de Freguesia (modelo que consta em anexo, junto dos serviços).
- 2 -Os pedidos de apoio deverão ser apresentados na Junta de Freguesia entre o dia 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano.
- 3 -Na apresentação do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, do qual consta também uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura devem ser igualmente apresentados os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação do agregado familiar:
- i)Cartão de cidadão
- ii)Comprovativo da composição do agregado familiar
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar:
- i)Recibos de vencimento ou declarações das entidades patronais, onde constem os valores dos vencimentos mensais de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- ii)Recibos de pensões ou subsídios auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar;
- iii)Declaração do rendimento social de inserção (RSI), quando aplicável emitida pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar e o valor da prestação;
- iv)Declaração emitida pela Segurança Social do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego e/ou se encontrar em situação de desemprego;
- v)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar em situação de dependência;
- vi)Declaração do Banco de Portugal (Mapa de Responsabilidades) de todos os membros do agregado familiar;
- vii)Declaração de IRS com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de isenção, certidão negativa das finanças.
- c)Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar:
- i)Despesas com a habitação, recibo de renda ou declaração da instituição de crédito com as prestações mensais de amortização da habitação, recibos de eletricidade, água e gás, despesas de condomínio e telefone fixo e internet;
- ii)Despesas com a educação, nomeadamente mensalidades com creches, pré-escolar e ATL (atividades de tempos livres);
- iii)Despesas com saúde, nomeadamente tratamentos médicos crónicos ou declaração da farmácia comprovativa da despesa mensal;
- iv)Recibo(s) de despesas com transportes para deslocações associadas, designadamente a atividade profissional e ao acesso de cuidados de saúde.
- d)Outros documentos comprovativos:
- i)Declaração do estabelecimento de ensino competente, comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar em situação de escolaridade obrigatória, quando aplicável;
- ii)Atestado de incapacidade multiuso/declaração médica que comprove o grau de incapacidade, quando aplicável;
- iii)Documento comprovativo ou cópia autêntica da qualidade de representante legal da pessoa com atividade/mobilidade reduzida quando aplicável;
- iv)Caderneta(s) predial do(s) imóvel(eis) ou certidão negativa das finanças;
- v)Documento comprovativo da matrícula do candidato no estabelecimento superior, para cuja frequência é requerido o presente apoio;
- vi)Certificado de habilitações e documento comprovativo do aproveitamento escolar e respetiva classificação obtidos no ano letivo anterior ao da candidatura;
- vii)Certificado de registo criminal do candidato.
- a)Documentos de identificação do agregado familiar:
- 4 -Todos os documentos mencionados no n.º 3 do presente artigo, dos quais se solicita fotocópia, não estão dispensados da apresentação para verificação e imediata devolução dos respetivos originais.
- 5 -A apresentação de uma candidatura não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.
Artigo 11.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024