Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior da União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira.
Objeto
A presente proposta visa definir as condições de acesso ao apoio económico a conceder pela Freguesia de Monte Redondo e Carreira, nomeadamente para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior residentes e recenseados nesta Freguesia.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Natureza dos Apoios
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente documento, considera-se:
Rendimentos elegíveis
Os rendimentos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, no caso de existirem, são, nomeadamente, os seguintes:
Análise das Candidaturas
Confirmação de elementos
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios previstos na presente proposta, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Âmbito
A Junta de Freguesia concederá, em cada ano letivo, um conjunto de 20 bolsas de estudo a estudantes residentes na Freguesia de Monte Redondo e Carreira que frequentem ou pretendam frequentar cursos superiores ou a eles equiparados em instituições de ensino devidamente reconhecidas.
Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
São beneficiários das bolsas de estudo previstas no presente capítulo os estudantes que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução da candidatura
Ordenação dos candidatos
Os candidatos são ordenados, para o efeito da atribuição da bolsa de estudo, segundo o rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstância, deve ser dada preferência aos candidatos com classificação académica mais elevada no ano letivo anterior.
Valor da Bolsa de Estudo
O valor do apoio a atribuir anualmente, pago numa prestação única, será de 150,00€ (cento e cinquenta euros).
Forma de Pagamento
O subsídio previsto é atribuído após deliberação da Junta de Freguesia.
Renovação do apoio
Os candidatos podem beneficiar da atribuição da bolsa de estudo pelo período máximo da duração do curso que frequentam, tendo que submeter, anualmente, candidatura para o efeito.
Decisão
Limite dos apoios
Os apoios não podem exceder o valor inscrito em rúbrica própria do plano e orçamento.
Deveres dos Bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Cessação da Bolsa de Estudo e Restituição
Constitui fundamento para a cessação da bolsa de estudo e subsequente restituição das verbas recebidas:
Proteção de dados
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado em Assembleia de Freguesia na sessão de 6 de março de 2024 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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