- 1 -Depois de recebido o requerimento que inicia o processo de candidatura, de acordo com o modelo disponibilizado pela Junta de Freguesia, é elaborado um inquérito socioeconómico pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -O inquérito referido no n.º 1 do presente artigo tem como função verificar se o candidato cumpre os requisitos desta proposta para poder beneficiar do apoio solicitado.
Artigo 6.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 08/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2024