O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento Interno do Posto de Informação e Turismo da Batalha)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º, n.º 9, do Regulamento Interno do Posto de Informação e Turismo da Batalha)
318963879