- 1 -Na prossecução dos seus objetivos, o PIT Batalha fornece serviços e produtos, nos termos definidos nos números seguintes.
- 2 -Dos serviços a fornecer:
- a)Informar e promover os recursos turísticos do Município;
- b)Divulgar e promover iniciativas culturais;
- c)Promover e realizar exposições;
- d)Apoiar a organização de eventos de iniciativa camarária.
- 3 -Dos produtos a fornecer:
- a)Entende-se por “produtos” as publicações municipais, os roteiros turísticos, os mapas, e qualquer outro material promocional desenvolvido pelas entidades parceiras, entre as quais, o Turismo Centro de Portugal (TCP), Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) e o Agrupamento de Escolas da Batalha.
Artigo 3.º — Serviços e produtos
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025