- 1 -Dos serviços a fornecer:
- a)Os serviços de informação são inteiramente gratuitos;
- b)As entradas para as iniciativas que decorrem no PIT Batalha são, igualmente, gratuitas.
- c)Nos casos de exposições de obras para venda, a intermediação e a venda das obras é da exclusiva responsabilidade do autor da exposição.
- d)Em caso algum o colaborador do Município arrecadará a receita proveniente de eventuais vendas referidas na alínea anterior;
- e)O Município não beneficiará de quaisquer compensações monetárias provenientes da venda de obras expostas no PIT.
- 2 -Dos produtos a fornecer:
As publicações municipais, roteiros turísticos, mapas e outro material promocional, são fornecidos gratuitamente no âmbito e para os efeitos definidos no artigo 2.º
Artigo 6.º — Custos dos serviços e produtos
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025