Aprova o Regulamento Interno do Posto de Informação e Turismo da Batalha.
Definição
Objetivos
O PIT Batalha visa facilitar à população residente e aos turistas que visitam o Município da Batalha, o acesso à informação, por forma a responder às diversas necessidades informativas, formativas e de lazer, bem como à divulgação e promoção do artesanato, dos produtos regionais, dos agentes económicos, das atrações e demais serviços e recursos turísticos, contribuindo, por esta via, para alavancar o desenvolvimento económico local.
Serviços e produtos
Áreas Funcionais
O PIT Batalha é constituído pelas seguintes áreas funcionais:
Coordenação
A coordenação do PIT Batalha depende, organicamente, da Divisão da Cultura e Turismo do Município, na dependência direta da Presidência da Câmara Municipal ou do Vereador/a com competências delegadas.
Custos dos serviços e produtos
As publicações municipais, roteiros turísticos, mapas e outro material promocional, são fornecidos gratuitamente no âmbito e para os efeitos definidos no artigo 2.º
Horário de abertura ao público do PIT Batalha
O PIT Batalha funciona todos os dias da semana, no seguinte horário:
1) Horário de Verão, compreendido entre os dias 1 de abril a 30 de setembro:
2) Horário de inverno, compreendido entre os dias 1 de outubro e 31 de março:
3) O PIT Batalha encerra nos dias 1 de janeiro, domingo de Páscoa, 1 de maio, 24 e 25 dezembro.
4) Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderá o horário mencionado nos números um e dois ser alterado por despacho a emitir pelo Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas.
Exposições
Divulgação
A elaboração e divulgação das peças gráficas alusivas às atividades a decorrer no PIT Batalha são realizadas pelos serviços competentes do Município.
Indeferimento
O Município reserva-se ao direito de indeferir propostas para a realização de exposições que não se enquadrem nos objetivos gerais do PIT Batalha e/ou que violem as regras constantes do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento Interno do Posto de Informação e Turismo da Batalha)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º, n.º 9, do Regulamento Interno do Posto de Informação e Turismo da Batalha)
318963879