- 1 -O Município garante vigilância humana no período de realização das exposições, incluindo montagens e desmontagens das obras no espaço físico em causa.
- 2 -O espaço para a realização de exposições é cedido gratuitamente.
- 3 -Os trabalhos de montagem e desmontagem das exposições devem ser previamente acordados entre o autor e o Município, e realizados durante o horário de abertura ao público do PIT Batalha, desde que tal não prejudique o normal funcionamento do serviço.
- 4 -É da inteira responsabilidade do autor, a realização de apólice de seguro das peças colocadas em exposição.
- 5 -O pedido para a realização da exposição a efetuar pelos autores interessados (amadores ou profissionais) deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Batalha e formalizado através de requerimento (Anexo I) disponível da plataforma do Município em cm-batalha.pt.
- 6 -As exposições têm uma duração mínima de 15 (quinze) dias.
- 7 -As peças não podem ser substituídas no decorrer da exposição, até ao seu término, salvo em casos de força maior, entendendo-se como tal, as circunstâncias que impossibilitem a manutenção das mesmas, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da exposição e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
- 8 -A realização, por parte dos interessados, de qualquer exposição no PIT Batalha pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as normas deste regulamento.
- 9 -No final de cada exposição/atividade é solicitado aos participantes a colaboração no preenchimento de um Inquérito de Satisfação, com o intuito de permitir a melhoria contínua das atividades a desenvolver (Anexo II).
Artigo 8.º — Exposições
Vigente desde: 24/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025