- 1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do Cineteatro, nomeadamente espetadores e participantes dos eventos realizados, quer estes sejam da responsabilidade da Câmara Municipal da Golegã, quer sejam da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações.
- 2 -Os funcionários que exerçam atividade no Cineteatro respeitam as disposições do presente regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026