Aprova o Regulamento Municipal para a Utilização e Funcionamento do Cine Teatro Elisa Tavares Bonacho.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Cine-Teatro Elisa Tavares Bonacho, doravante designado por Cineteatro.
Âmbito de aplicação
Fins
Gestão
O Cineteatro é propriedade da Santa Casa da Misericórdia da Golegã e encontra-se sob gestão da Câmara Municipal da Golegã, no âmbito do Contrato de Cedência de Exploração protocolado a 20 de dezembro de 2019, a quem compete:
Descrição
O Cineteatro, situado na Rua Gil Vicente, na vila de Golegã, é constituído por:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Horário de funcionamento
Programação
Conceito de utilização
Princípios de funcionamento
Na sua polivalência, o Cineteatro rege-se por princípios universais de funcionamento típicos e característicos de instalações e equipamentos do mesmo género, princípios esses que garantem a normalidade e eficácia em vários níveis: produção, montagem, valorização estética dos espetáculos, eficiência de organização, condições de frequência, visão e usufruto do espaço e dos meios técnico-materiais instalados.
Regras gerais de utilização e funcionamento
Autorização de utilização
A autorização de utilização de qualquer espaço do Cineteatro Elisa Tavares Bonacho depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal da Golegã ou do Vereador com competências delegadas, mediante proposta da Divisão Municipal de Turismo, Cultura e Desporto da Câmara Municipal da Golegã, a quem cumpre o planeamento, gestão e programação do equipamento, nos termos do presente Regulamento.
Programação de atividades
Fixação de datas e horários dos eventos
Utilização dos halls
Venda de produtos e materiais promocionais
Bilheteira
Funcionamento do cinema
Normas de segurança
Preparação dos eventos
Meios técnicos e equipamentos
Montagens, ensaios e desmontagens
Cargas e descargas
Ruídos e volume de som
Reprodução e captação de som e imagem
Condições gerais de acesso e utilização
Acesso condicionado
Prioridades no acesso às instalações
Têm prioridade de acesso às instalações pessoas nas seguintes condições:
Conceito de utilização
Entende-se por utilização dos espaços, o uso do Cineteatro, que pode revestir forma gratuita ou onerosa, para a realização de eventos.
Modalidades de utilização
Condições de utilização
Pedidos de utilização
Ordem de preferência de cedência de utilização
Comunicação da autorização de utilização
A autorização de utilização do Cineteatro é comunicada aos interessados, após a receção da solicitação, via e-mail, com indicação das condições acordadas e anexando o documento específico, de assinatura e reenvio obrigatório por parte dos requerentes.
Responsabilidades dos promotores dos eventos
Cancelamento da autorização de utilização
Os pedidos de utilização das instalações, poderão ser indeferidos, ou posteriormente cancelados quando já diferidos, caso se observe uma ou várias das seguintes situações:
Responsabilidade da Câmara Municipal
2 Caso a Câmara Municipal venha a ter de indemnizar pelos danos referidos no número anterior, assiste-lhe o direito de ser ressarcida pelo utilizador a quem tais danos sejam imputáveis.
Seguros dos promotores dos eventos
Aplicação
Isenções
Normas de conduta
Incumprimentos
O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço, ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem ao acionamento dos meios legais disponíveis e mais adequados à resolução do problema.
Seguro das instalações
A Câmara Municipal da Golegã obriga-se a efetuar seguro de responsabilidade civil e demais que cubram os riscos de acidente nas instalações do Cineteatro.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã, sem prejuízo de competências do executivo municipal.
Contraordenações
Quando não especialmente previstas no presente regulamento ou na lei, as infrações ao presente regulamento constituem contraordenações puníveis nos termos do disposto no DL n.º 433/82, de 27 de outubro.
Aceitação prévia do regulamento
Divulgação do regulamento
A divulgação do presente regulamento será assegurada pelos serviços municipais e o regulamento ficará disponível no site do Município da Golegã e nas instalações do Cineteatro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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