- 1 -A utilização das instalações implica a aceitação das condições deste regulamento e dos documentos que as entidades utilizadoras assinarão antes do início do período de acordado.
- 2 -A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com o que foi previamente autorizado aquando do pedido efetuado.
- 3 -A infração ao disposto no artigo anterior implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
- 4 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo a estas vedada posterior cedência a terceiros.
- 5 -A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
- 6 -Na divulgação que as entidades a quem foi cedido o Cineteatro venham a realizar, o Município da Golegã e o Cineteatro deverão aparecer, respetivamente, como entidade e estrutura de apoio ao evento ou organização.
- 7 -Em caso de divulgação impressa ou em suporte digital (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, redes sociais, etc.) deverão ser colocados os logótipos do Município da Golegã e do Cineteatro, de acordo com as normas gráficas a fornecer.
- 8 -No caso de cedência mediante a realização de acordo de bilheteira, a Câmara Municipal da Golegã tem direito, por cada espetáculo, a 10 (dez) lugares na primeira fila para uso exclusivo e/ou para satisfação de compromissos com patrocínios.
- 9 -Os preços devidos pelos utilizadores pela utilização de espaços serão estabelecidos de acordo com a Tabela de Taxas em vigor.
- 10 -Se, por qualquer motivo não imputável à Câmara Municipal da Golegã, a cedência de espaço para a realização de um evento não se realizar, em parte ou na totalidade do período acordado, o Município da Golegã não ficará obrigado a reembolsar as quantias que já tenha recebido, mantendo-se a entidade promotora obrigada a efetuar os pagamentos acordados, salvo se a Câmara Municipal decidir em sentido diferente.
- 11 -Serão imputados aos organizadores dos eventos quaisquer custos adicionais relativos ao reforço de medidas de segurança ou higiene determinados pela realização dos eventos.
- 12 -Os licenciamentos devidos para cada espetáculos são da responsabilidade da entidade externa que requereu a utilização do Cineteatro.
Artigo 31.º — Condições de utilização
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026