- 1 -A utilização das instalações do Cineteatro, na modalidade prevista na alínea b) do artigo 30.º, está sujeita ao pagamento de uma taxa.
- 2 -As taxas decorrentes da utilização são as previstas na tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Golegã.
- 3 -O montante devido pela utilização deverá ser pago até 8 dias úteis antes da respetiva utilização, na Tesouraria da Câmara Municipal da Golegã.
- 4 -Nos casos em que a entidade a quem foi cedida a instalação pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-lo por escrito aos serviços municipais, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuar a ser devido o valor da cedência.
- 5 -Em casos fortuitos ou de força maior, em que se verifique a impossibilidade de fazer o pagamento nos termos referidos no número anterior, e não se justifique o cancelamento do espetáculo, será o utilizador notificado para proceder ao pagamento voluntário do valor da utilização, acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em processo de execução fiscal.
- 6 -Se os pagamentos não forem efetuados, a Câmara Municipal da Golegã poderá resolver unilateralmente o acordo de utilização de espaço e reter, a título de indemnização, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo do direito a indemnização por danos excedentes.
Artigo 39.º — Aplicação
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026