Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Cineteatro: o espaço de exibição teatral, musical e cinematográfica que se encontra sob a gestão da Câmara Municipal da Golegã;
- b)Utilização do Cineteatro: uso das instalações, do equipamento técnico e dos recursos humanos afetos ao espaço;
- c)Utilizador: qualquer pessoa ou entidade que pretenda utilizar o Cineteatro para fins culturais, artísticos, lúdicos, de educação e de desenvolvimento social e cívico;
- d)Espetador: todo o destinatário do evento, quer se trate de iniciativas municipais ou promovidas por entidades externas, públicas ou privadas;
- e)Promotor do evento/entidade externa: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de utilização;
- f)Programação: conjunto de eventos a realizar no Cineteatro;
- g)Utilização: ato de conceder o direito de utilização do Cineteatro e dos seus equipamentos a uma entidade externa;
- h)Meios técnicos: qualquer equipamento e material de som, luz e imagem que se encontre nas instalações do Cineteatro;
- i)Eventos internos: iniciativas promovidas pela Câmara Municipal da Golegã;
- j)Eventos externos: iniciativas promovidas por entidades externas, que requereram a utilização do equipamento.