Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia - a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;
- b)Autoridade de Saúde - a autoridade sanitária regional de saúde, a autoridade sanitária concelhia de saúde ou os seus substitutos;
- c)Autoridade Judiciária - o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção - o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)Inumação - a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação - abertura de sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação - o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para lugar diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)Cremação - a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Cadáver - o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Ossadas - o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)Viatura e recipientes apropriados - aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)Período neonatal precoce - as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)Depósito - colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- n)Ossário - construções destinadas ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- o)Restos mortais - cadáver, ossadas e cinzas;
- p)Talhão - área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- q)Campa - revestimento em pedra de cantaria, granito, mármore ou outras rochas ornamentais naturais ou artificiais, ou outro material equivalente;
- r)Consumpção aeróbia - processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
- s)Gavetão - local de consumpção aeróbia/construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- t)Jazigo - construção composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular, destinada ao depósito de caixões contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- u)Entidade responsável pela administração do cemitério - a Câmara Municipal ou a junta de freguesia, consoante o cemitério em causa esteja sob gestão do município ou da freguesia.
- v)Sepultura: Local destinado a inumação de restos mortais.