- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização da Câmara Municipal, a requerimento do interessado.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no anexo I deste Regulamento, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
Artigo 14.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017