Regulamento dos Cemitérios do Concelho Municipal da Batalha
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo responsável do cemitério ou por quem o legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos Serviços de Expediente Geral do Município, onde existirá, para o efeito, livros de registo de inumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
30 minutos às 12 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, incluindo domingos e feriados, sem embargo de poder vir a ser definido outro horário em função do período do ano.
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, na redação atual.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, na redação atual.
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Aos prazos de inumação são aplicáveis as regras consignadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, na redação atual.
Condições para inumação
Para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, nenhum cadáver poderá ser inumado, sem que previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Remoção e recolocação de campas
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2,0 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,80 m
Para crianças:
Comprimento - 1,0 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1,0 m.
Organização do espaço
Enterramento de cadáveres de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de cadáveres de crianças, separadas dos locais que se destinem aos cadáveres de adultos.
Espécies de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Verificação
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
preencher nos termos previstos no anexo III deste Regulamento.
Alvará de concessão
Autorizações
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Conceito
dez anos, nem, se apresentem a reivindica-los dentro do prazo de sessenta dias depois de citados para o efeito, por meio de éditos afixados nos lugares de estilo e publicados em dois dos jornais mais lidos na área do Município.
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando dele sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O que se preceituar neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Requisitos das sepulturas
Até 1,90 m de comprimento;
Até 0,90 m de largura.
Até 1 m de altura;
Até 0,08 m de espessura;
Até 0,80 m de largura.
Obras de conservação
Requisitos dos Jazigos
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
Jazigos de capela
Frente: 2,50 m
Fundo: 2,70 m
Frente: 1,50 m
Fundo: 2,40 m
Estrutura dos jazigos de capela
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Desconhecimento das moradas
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua mantiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a evocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número dois do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que não se encontre especialmente regulado nesta secção aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do lugar.
Objetos ou sinais funerários
A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários colocados em qualquer local dos cemitérios.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Taxas das atividades, depósito, utilização e concessão de terrenos
As taxas devidas pelas inumações, exumações, depósito, utilização de casas mortuárias e concessão de terrenos, gavetões e ossários, constam do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo funcionário responsável.
Realização de cerimónias
Abertura de caixão de metal
Limpeza e beneficiação
Aos concessionários cumpre promover a limpeza e beneficiação das construções funerárias.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde, às autoridades policiais e às autoridades judiciais.
Competência
A competência para determinar a instrução de processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a lei geral e os princípios gerais de direito.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre a matéria agora regulada que a ela sejam contrárias.
Anexos
Faz parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I - Requerimento para Inumação.
Anexo II - Requerimento para Trasladação.
Anexo III - Requerimento para Concessão de Terreno.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 14.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 30.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 35.º)
(ver documento original)
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