- 1 -As exumações e trasladações a efetuar em sepulturas perpétuas serão feitas mediante exibição do respetivo título ou alvará e de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar, com exibição do respetivo bilhete de identidade.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver na posse do título ou alvará, tratando-se de familiares até ao sexto grau, bastando autorização de qualquer deles quando se trata de inumação de cônjuge ascendente ou descendente do concessionário.
Artigo 37.º — Autorizações
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017