- 1 -Verificando-se o condicionalismo do artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão serão pagos à Câmara Municipal as taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
Artigo 41.º — Autorização
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017