- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os aspetos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a entregar, aparelhos, cor, etc.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida para o fim a que se destina.
- 3 -As paredes exteriores do jazigo só poderão ser construídas com materiais nobres, não se permitindo revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
- 4 -Salvo em casos excecionais, o revestimento de sepulturas perpétuas, só é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
Artigo 49.º — Projeto
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017