- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões interiores mínimas:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não pode haver mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos são exigidas condições especiais de construção tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão 0,30 m no mínimo e 0,45 m no máximo.
Artigo 53.º — Requisitos dos Jazigos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017