- 1 -Nos jazigos de capela, as secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as proporções, não se admitindo espessuras inferiores a:
- a)Socos: 0,12 m;
- b)Paredes (frente, lados e costas): 0,10 m;
- c)Cobertura: 0,05 m;
- d)Degraus ou bases: 0,15 m;
- e)Prateleiras e tampas de acessos subterrâneos: 0, 05 m.
- 2 -Nas portas só é permitido o emprego de pedra ou qualquer metal ou liga de metais que ofereça a necessária resistência e de acordo com as caraterísticas do local, podendo nas mesmas ser integrados pequenos vitrais ou painéis de vidro espesso e de reduzida transparência.
- 3 -As portas devem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregue não for inoxidável.
- 4 -Com vista a aumentar a segurança dos jazigos, devem as paredes levar nas suas junções, devidamente fixados, grampos de metal resistentes e inoxidáveis.
Artigo 55.º — Estrutura dos jazigos de capela
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017