Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua mantiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a evocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número dois do artigo anterior.
Artigo 57.º — Desconhecimento das moradas
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017