Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo funcionário responsável.
Artigo 68.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017