Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento de obras ou trabalhos no espaço público relativos à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas, bem como todas as disposições regulamentares que disponham em sentido contrário.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018