Alteração dos regulamentos n.os 84/2012, de 29 de fevereiro, e 89/2012, de 1 de março, e delegação de poderes
Composição
Professor Doutor António Felino; Prof. Doutor Germano Rocha; Dr. Jerónimo Fernandes; Prof. Doutor João Caramês e Dr. Francisco Delille.
Prof.ª Doutora Paula Faria Marques; Prof. Doutor Paulo Rompante e Prof. Doutor Luís Pedro Ferreira.
Prof.ª Doutora Susana Noronha; Prof.ª Doutora Cristina Trigo Cabral e Dr. Alexandre Miguel Santos.
Delegação de poderes
Impedimentos
Alteração ao artigo 9.º do Regulamento n.º 84/2012, de 29 de fevereiro
Artigo 9.º
Organização e funcionamento do Colégio Interno
- 1 -Após a constituição do Colégio, mediante a definição do primeiro conjunto de médicos dentistas especialistas que o integram, é nomeada pelo Conselho Diretivo de entre os especialistas titulados na área, uma comissão destinada a apresentar a proposta de regime regra de acesso à especialidade bem como as normas de eleição da direção do colégio.
- 2 -(revogado).
- 3 -O Conselho Diretivo ou quem o regulamento indicar anuncia publicamente o prazo para apresentação das candidaturas enviando carta explicativa do processo eleitoral ao universo dos especialistas do colégio constituído.
- 4 -(revogado).
- 5 -Eleita a primeira Direção, esta toma posse nos sete dias seguintes à determinação dos resultados oficiais.
- 6 -(revogado).
- 7 -(revogado).
- 8 -(revogado).
- 9 -(revogado).
Alteração ao artigo 9.º do Regulamento n.º 89/2012, de 1 de março
Artigo 9.º
Organização e funcionamento do Colégio Interno
- 1 -Após a constituição do colégio, mediante a definição do primeiro conjunto de médicos dentistas especialistas que o integram, é nomeada pelo Conselho Diretivo de entre os especialistas titulados na área, uma comissão destinada a apresentar a proposta de regime regra de acesso à especialidade bem como as normas de eleição da direção do colégio.
- 2 -(revogado).
- 3 -O Conselho Diretivo ou quem o regulamento indicar anuncia publicamente o prazo para apresentação das candidaturas enviando carta explicativa do processo eleitoral ao universo dos especialistas do Colégio constituído.
- 4 -(revogado).
- 5 -Eleita a primeira Direção, esta toma posse nos sete dias seguintes à determinação dos resultados oficiais.
- 6 -(revogado).
- 7 -(revogado).
- 8 -(revogado).
- 9 -(revogado).
18 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva.
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