- 1 -O artigo 9.º do Regulamento n.º 84/2012, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Organização e funcionamento do Colégio Interno
- 1 -Após a constituição do Colégio, mediante a definição do primeiro conjunto de médicos dentistas especialistas que o integram, é nomeada pelo Conselho Diretivo de entre os especialistas titulados na área, uma comissão destinada a apresentar a proposta de regime regra de acesso à especialidade bem como as normas de eleição da direção do colégio.
- 2 -(revogado).
- 3 -O Conselho Diretivo ou quem o regulamento indicar anuncia publicamente o prazo para apresentação das candidaturas enviando carta explicativa do processo eleitoral ao universo dos especialistas do colégio constituído.
- 4 -(revogado).
- 5 -Eleita a primeira Direção, esta toma posse nos sete dias seguintes à determinação dos resultados oficiais.
- 6 -(revogado).
- 7 -(revogado).
- 8 -(revogado).
- 9 -(revogado).
Artigo 4.º — Alteração ao artigo 9.º do Regulamento n.º 84/2012, de 29 de fevereiro
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019