- 1 -O Prémio a atribuir de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, aos estudantes identificados nos termos do artigo anterior, é constituído pelo valor monetário equivalente ao valor da propina nacional fixado no ano letivo respeitante à conclusão do curso ou por valor superior.
- 2 -Em caso de empate na atribuição de um determinado Prémio, o valor monetário total do mesmo é repartido em partes iguais pelos estudantes naquelas condições.
- 3 -Ao estudante premiado é também atribuído um diploma de mérito, emitido pela Universidade de Aveiro, e quando aplicável, com expressa menção do financiador e dos respetivos logótipos.
Artigo 3.º-A — Atribuição de Prémios instituídos pela Universidade de Aveiro
Vigente desde: 05/06/2020
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Em vigor desde 05/06/2020