- 1 -A atribuição de prémios escolares instituídos por entidades externas, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, é precedida de acordo escrito celebrado com a Universidade de Aveiro.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser observados os requisitos de elegibilidade e critérios de atribuição dos Prémios escolares estabelecidos nos artigos 2.º-A a 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o valor dos prémios instituídos e a atribuir por entidades externas pode ser inferior ao valor da propina nacional referida no n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -O disposto no presente artigo é igualmente aplicável aos prémios cujos encargos financeiros são maioritariamente suportados pelas entidades externas.
Artigo 3.º-B — Atribuição de Prémios instituídos por entidades externas
Vigente desde: 05/06/2020
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Em vigor desde 05/06/2020