Alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
O artigo 3.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Número de créditos curriculares
- 1 -Em regra, cada ano letivo dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo 1.º equivale a 60 ECTS, salvo tratando-se de cursos em regime noturno prolongado.
- 2 -A inscrição inicial é limitada ao número de ECTS previsto no plano de estudos do curso a que se refere.
- 3 -Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, não sendo dispensada a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias que se encontrem em atraso. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.
- 4 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente nos casos em que se verifique a interrupção da inscrição, transição de regime ou mudança de campi.
- 5 -A inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional dos cursos de mestrado integrado rege-se pelo estipulado no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.
- 6 -O limite máximo de ECTS a que se refere o n.º 3, não é aplicável aos estudantes em regime de tempo parcial, o qual se rege por regulamentação própria.