Primeira alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve
Alteração ao Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
O artigo 3.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Número de créditos curriculares
- 1 -Em regra, cada ano letivo dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo 1.º equivale a 60 ECTS, salvo tratando-se de cursos em regime noturno prolongado.
- 2 -A inscrição inicial é limitada ao número de ECTS previsto no plano de estudos do curso a que se refere.
- 3 -Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, não sendo dispensada a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias que se encontrem em atraso. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.
- 4 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente nos casos em que se verifique a interrupção da inscrição, transição de regime ou mudança de campi.
- 5 -A inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional dos cursos de mestrado integrado rege-se pelo estipulado no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.
- 6 -O limite máximo de ECTS a que se refere o n.º 3, não é aplicável aos estudantes em regime de tempo parcial, o qual se rege por regulamentação própria.
O artigo 24.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:
«As normas previstas no presente regulamento entram em vigor no ano letivo 2021/22»
É republicado em anexo, com a redação conferida pelo presente Despacho, o Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
O presente despacho entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve)
Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve
Âmbito de aplicação
Direito subsidiário
O disposto no presente regulamento é ainda subsidiariamente aplicável à parte curricular dos ciclos de estudos de mestrado (não integrado), em tudo o que não contrariar o Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes aos Graus de Mestre e Doutor da Universidade do Algarve e, assim como, as regras específicas fixadas pelos órgãos competentes das unidades orgânicas a que os ciclos de estudos pertencem.
Número de créditos curriculares
Organização e funcionamento de unidades curriculares
Precedências
Assiduidade
Justificação de faltas
Relatório da unidade curricular
No prazo fixado pelo Gabinete de Avaliação e Qualidade, o docente responsável pela unidade curricular deve preencher o questionário do Sistema de Monitorização do Ensino e Aprendizagem, disponível na Aplicação-UAlg, incluindo obrigatoriamente uma análise dos resultados disponíveis, balanço final em termos de pontos fortes e pontos fracos, propondo, sempre que se justificar, oportunas medidas corretivas ou de melhoria e respetiva calendarização.
Métodos de avaliação
Exames
Épocas de exame
Regras para as provas de avaliação
Consulta de provas de avaliação
Revisão de provas de avaliação
Fraude e plágio
A conduta fraudulenta, incluindo plágio, na realização de provas e demais elementos de avaliação por parte dos estudantes comina automaticamente a sua nulidade, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar subsequente, nos termos previstos no regulamento disciplinar da Universidade do Algarve e legislação subsidiária.
Aproveitamento escolar e transição de ano
Regras sobre as classificações
Melhoria de classificação
Cálculo da classificação final de curso
Certificação
Estudante com estatutos especiais
O disposto no presente regulamento é de aplicação subsidiária e não prejudica o regime específico constante da regulamentação própria referente aos estudantes com estatuto especial.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos por despacho reitoral, aplicada a legislação em vigor.
Norma revogatória
São revogados o Despacho n.º 1953/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro de 2012, que contém o anterior Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve, o artigo 12.º do Regulamento n.º 286/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012, que contém o regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, e demais atos normativos que contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
As normas previstas no presente regulamento entram em vigor no ano letivo 2021/22.
5 de maio de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.
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