- 1 -Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura ou de mestrado integrado em que se encontram inscritos, a titularidade do grau é comprovada mediante certidão do registo de grau, acompanhada de suplemento ao diploma, e, para os que o requeiram, pela carta de curso.
- 2 -Nos cursos técnicos superiores profissionais, a titularidade do diploma é comprovada apenas por certidão do registo.
- 3 -Compete aos Serviços Académicos da Universidade do Algarve a emissão da certificação referida no presente artigo, a qual, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser efetuada nos prazos seguintes, após o pagamento dos devidos emolumentos:
- a)30 dias úteis para as certidões de registo de grau e respetivo suplemento ao diploma;
- b)90 dias úteis para as cartas de curso;
- c)10 dias úteis para as restantes certidões.
- 4 -Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares ainda não estiveram registadas na sua totalidade, os prazos referidos no n.º 3 são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta, competindo aos Serviços Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua efetivação.
- 5 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos em que é requerida tradução em língua estrangeira para o documento e esta não esteja disponível.
- 6 -O valor dos emolumentos a pagar com os pedidos de certificação da conclusão do ciclo de estudos ou das unidades curriculares em que os estudantes obtiveram aprovação encontra-se na tabela de taxas e emolumentos de serviços académicos em vigor na Universidade do Algarve.
Artigo 20.º — Certificação
Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021