- 1 -Em regra, cada ano letivo dos ciclos de estudos previstos no n.º 1 do artigo 1.º equivale a 60 ECTS, salvo tratando-se de cursos em regime noturno prolongado.
- 2 -A inscrição inicial é limitada ao número de ECTS previsto no plano de estudos do curso a que se refere.
- 3 -Nas inscrições subsequentes, para além dos ECTS/ano definidos no plano de estudos, o estudante pode ainda inscrever-se até um limite máximo de 18 ECTS, sendo obrigatória a inscrição nas unidades curriculares obrigatórias que se encontrem em atraso. No total, incluindo unidades curriculares isoladas, não pode inscrever-se a mais de 78 ECTS.
- 4 -O disposto no número anterior aplica-se aos estudantes inscritos no curso em anos letivos anteriores, mesmo tendo havido interrupção da inscrição, transição de regime ou mudança de campi.
- 5 -A inscrição na unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional dos cursos de mestrado integrado rege-se pelo estipulado no Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado da Universidade do Algarve.
- 6 -O limite máximo de ECTS a que um estudante pode inscrever-se por ano, disposto no n.º 3, não é aplicável aos estudantes em regime de tempo parcial, que se regem por regulamentação própria.
Artigo 3.º — Número de créditos curriculares
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021