- 1 -A sequência das operações a realizar no movimento de magistrados é a seguinte:
- a)Transferências de procurador-geral-adjunto;
- b)Colocações de procurador-geral-adjunto nos lugares disponíveis;
- c)Transferências de procurador da República;
- d)Primeiras colocações de procurador da República.
- 2 -O acesso à categoria de procurador-geral-adjunto rege-se pelo disposto no capítulo seguinte.
Artigo 2.º — Sequência das operações do movimento
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