- 1 -Só têm acesso às arrecadações de material os funcionários. Os responsáveis pela utilização, quando dele necessitem, terão de o requisitar antecipadamente.
- 2 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos e materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios equipamentos.
Artigo 33.º — Utilização do material e do equipamento pelos utentes
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025