Aprova o Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal do Bombarral.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais de gestão, funcionamento, cedências e condições de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Bombarral.
Gestão e Administração
Entidades Utilizadoras
Época Desportiva
Atividades realizáveis
O Pavilhão Desportivo Municipal do Bombarral destina-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades físicas e/ou desportivas compatíveis com o espaço, devendo a realização de quaisquer outras ser submetidas à prévia apreciação do Presidente da Câmara ou do Vereador com o pelouro do desporto.
Direito de admissão
Taxas
Isenção ou redução de Taxas
Prazos e Formas de Pagamento
Horários
Funcionamento
Ordem de Preferência
1.º Atividades de Educação Física curriculares e extracurriculares do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;
2.º Atividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesia;
3.º Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho sem instalações desportivas próprias;
4.º Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho com instalações desportivas próprias;
5.º Atividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
6.º Atividades de natureza cultural;
7.º Atividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao Concelho.
Tipos de Utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
Procedimento
Autorização de utilização do pavilhão
A autorização de utilização do pavilhão é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis à Entidade Utilizadora ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Desistência de utilização
Cancelamento de utilização
Intransmissibilidade das autorizações
Policiamento e Segurança
Obtenção de licenças
É da exclusiva responsabilidade do Utilizador/Entidade Utilizadora requerer e obter as licenças, autorizações e contratos necessários à realização de eventos no Pavilhão Municipal, bem como suportar os respetivos encargos.
Utilização simultânea do pavilhão
Desde que as características e condições técnicas do pavilhão o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por várias entidades utilizadoras.
Utilização dos materiais e equipamentos do pavilhão
Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos aos que estão destinados.
Utilização do pavilhão para outras atividades de natureza cultural, recreativas ou de lazer
A utilização do pavilhão para outras atividades de natureza cultural, recreativas ou de lazer devem ser solicitadas para o endereço eletrónico: [email protected], para despacho do(a) Presidente da Câmara ou Vereador(a) com Pelouro do Desporto.
Instalações de Bar
Áreas de Circulação
Utilização de balneários
Obrigações gerais das Entidades Utilizadoras
As entidades utilizadoras que obtenham autorização para utilizar as instalações do pavilhão ficam obrigadas, nomeadamente:
Proibições
No interior do Pavilhão Municipal é expressamente proibido:
Publicidade
Utilização do pavilhão
Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nos recintos desportivos, com objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e ou equipamento lá existente, concretamente, calçado.
Responsabilidade civil
Reserva de admissão e de utilização do pavilhão
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços administrativos.
Utilização do material e do equipamento pelos utentes
Segurança dos utentes
A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Fiscalização
A fiscalização do normal e correto funcionamento e utilização do pavilhão a que este regulamento diz respeito é da competência da Divisão de Potencial Humano e Desenvolvimento devendo estes serviços participar ao(à) Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada, as infrações de que tenha conhecimento, para os devidos efeitos.
Contraordenações
A infração às regras constantes do presente regulamento constitui contraordenação nos termos previstos na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação em vigor, que aprovou o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sendo processadas nos termos do referido diploma, conjuntamente com o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e sujeitas à aplicação das coimas previstas na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Sanções
Competência da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal do Bombarral zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, pontualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o pelouro do desporto.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação.
318874113