- 1 -O acesso ao pavilhão pode ser condicionado por zonas ou na sua totalidade, sempre que a Câmara Municipal do Bombarral o considerar necessário para o bom funcionamento do pavilhão ou das atividades que nele se realizem.
- 2 -Constitui obrigação do utente assegurar-se previamente de que não tem quaisquer contraindicações médicas para a prática da atividade física e do desporto.
- 3 -A Câmara Municipal do Bombarral tem o direito de não admitir o acesso ao pavilhão de todos aqueles que possam, de forma notória, colocar em risco a segurança e higiene do pavilhão e ou dos demais utentes.
Artigo 6.º — Direito de admissão
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025