- 1 -Os Clubes, Associações ou Coletividades com sede no Município de Bombarral poderão ser isentos do pagamento de taxas pela utilização do Pavilhão Desportivo como medida de apoio no âmbito do desporto.
- 2 -A cedência de utilização das instalações a título gratuito, só poderá ocorrer em casos excecionais, após análise e com despacho favorável do(a) Presidente da Câmara ou Vereador(a) com Pelouro do Desporto.
- 3 -Para além do estipulado nos números anteriores, poderá ainda ser celebrado entre a Câmara Municipal do Bombarral e qualquer outra Entidade, Clube, Associação ou Coletividade um protocolo de cooperação desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização do pavilhão.
Artigo 8.º — Isenção ou redução de Taxas
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025