O presente Regulamento define o regime aplicável aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas, e dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos a que alude o artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação atual, situados no Município de Câmara de Lobos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017