- 1 -O valor das taxas estabelecidas no presente regulamento foi fixado de acordo com os princípios da legalidade e proporcionalidade quanto ao seu montante, tendo em consideração os custos do Município e o benefício auferido pelos particulares.
- 2 -Pelos horários de funcionamento previamente estabelecidos neste Regulamento, nos artigos 5.º e 6.º, não são devidas taxas.
- 3 -Pela apreciação dos requerimentos de alargamento aos horários de funcionamento nos termos previstos pelo artigo 12.º, é devida taxa de apreciação do pedido nos termos do Anexo I ao presente Regulamento.
- 4 -A atualização das taxas é conforme critério de atualização constante do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Câmara de Lobos.
- 5 -As referidas taxas serão imputadas na tabela de taxas e licenças do Município, aquando da primeira revisão que suceda.
Artigo 14.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017