- 1 -São revogadas todas as normas vigentes sobre esta matéria, à data de entrada em vigor do presente Regulamento, designadamente o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Câmara de Lobos. Edital n.º 327/2003 (2.ª série) publicado em 21 de abril de 2003.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o artigo 7.º, e respetivas alíneas, do Capítulo I, «Prestações de Serviços Administrativos», do Anexo I, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais, do Regulamento de Taxas e Licenças de Câmara de Lobos.
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017