O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e, ainda, os artigos 70.º, 79.º e 138.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, bem como o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018