- 1 -O ato do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -O sorteio decorrerá de acordo com o procedimento publicado no respetivo programa de procedimento, publicitado via edital, nos termos previstos no artigo anterior.
- 3 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
- 4 -Os resultados do sorteio serão sujeitos à homologação, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competências delegadas para o efeito, sendo notificados aos operadores económicos, no prazo de 10 dias.
Artigo 18.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2018